A Faculdade de Direito de Cuiabá, alicerce para a criação da Universidade Federal de Mato Grosso, foi a primeira instituição de ensino superior do Estado de Mato Grosso.
Foi fundada, inicialmente, por um grupo de bacharéis, sob a orientação jurídica do jurista cuiabano Pimenta, em 1934. Após, foi encampada pelo Poder Público e extinta em 1939. Renasceu em 1952, através da Lei nº 486 de 09 de setembro. Contudo, teve suas atividades provisoriamente suspensas, por força do Decreto nº 2.248, de 07 de novembro de 1955.
Após vencer inúmeras dificuldades, sua reabertura aconteceu em 05 de setembro de 1956, com fundamento no Decreto nº 120, de 05 de setembro de 1956. Aos 31 dias do mês de dezembro de 1956 foi nomeado o Diretor da Faculdade de Direito de Cuiabá, o Professor Alcedino Pedroso da Silva, o primeiro desta fase da Faculdade de Direito. Em 1957 reiniciam-se as aulas, com 83 alunos matriculados, cuja primeira turma graduou-se em 22 de dezembro de 1961.
Posteriormente, em 30 de janeiro de 1961, a Faculdade de Direito foi federalizada, nos termos da Lei nº 3.877.
Em 10 de dezembro de 1970 foi publicada a Lei nº 5.647, que criou a Universidade Federal de Mato Grosso, sob a forma de Fundação. Integraram inicialmente a Universidade Federal de Mato Grosso, a Faculdade Federal de Direito de Cuiabá, já reconhecida e federalizada; a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mato Grosso, em fase de reconhecimento; a Faculdade de Ciências Econômicas, em fase de reconhecimento e o Instituto de Ciências e Letras de Cuiabá, ficando estas instituições de ensino incorporadas à Universidade que surgia.
A Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso possui hoje cerca de 400 (quatrocentos) alunos, distribuídos em dois cursos de graduação, um matutino e outro noturno.
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