Conselho de Representantes de Turma – CRT
O que é?
O CRT é um dos três órgãos sociais do Centro Acadêmico de Direito da UFMT (CADI), juntamente com a Assembléia Geral e a Diretoria, conforme reza o artigo 11 do seu Estatuto. Esse mesmo Estatuto dedica ao CRT todo o Capítulo IV, o qual compreende os artigos 38 a 47. Tais artigos serão expostos a seguir.
Trata-se de um órgão social de suma importância para o controle administrativo, financeiro e eleitoral do CADI, além de ter como uma de suas competências a mediação eficaz entre os alunos e este órgão, através de representantes de cada turma. Este é um dos principais meios que possibilitarão ao CADI conhecer os anseios de cada setor de nossa faculdade e que é fundamental para a realização de nossas atividades.
Em suma, o CRT é um espaço em que os estudantes podem trocar informações acerca dos problemas enfrentados por cada turma para que, coletivamente, possam ser pensadas formas de resolvê-los. Dessa maneira, a representação adquire uma conotação mais ampla, abarcando todas as turmas da Faculdade, de forma que os representantes não fiquem sozinhos nos momentos em que as turmas estejam passando por dificuldades. Assim, os estudantes adquirem maior força na resolução dos diversos problemas que surgem ao longo do ano.
Composição
O Conselho de Representantes de Turmas (CRT) é constituído por um representante de cada turma de cada período do curso de graduação em Direito da UFMT (artigo 38). Cada representante deverá ter um suplente para substituí-lo em eventuais ausências permitidas.
Eleição, mandato e prazos
Os membros do CRT serão eleitos por suas respectivas turmas até o 10º (décimo) dia útil do ano letivo, para o mandato referente ao período de um ano letivo, permitida a recondução (artigo 39, caput).
O segundo candidato mais votado de cada turma será, automaticamente, o suplente do que for eleito (artigo 39, § 2°).
Impedimentos
Segundo o artigo 3°, § 5° do Regimento Eleitoral em vigor, os acadêmicos componentes da Comissão Eleitoral e do CRT não poderão candidatar-se para a próxima gestão do CADI.
Não poderão ser membros do CRT os associados que exerçam cargo na Diretoria (artigo 39, § 1°).
O membro do CRT que tiver seu mandato declarado extinto não poderá candidatar-se às primeiras eleições subseqüentes para composição de qualquer órgão social do CADI.
Organização interna
Em data oportuna, em reunião ordinária, os membros do CRT elegerão seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário, que exercerão as funções compatíveis com as denominações de seus cargos.
O Presidente será o porta-voz do CRT perante os demais órgãos sociais do CADI.
Reuniões periódicas
Inicialmente, ressalto que das reuniões do CRT poderão participar quaisquer associados, tendo todos direito de voz, mas ficando o direito de voto restrito aos seus membros.
O CRT se reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, pela Diretoria ou por requerimento contendo a assinatura de, no mínimo, 40 (quarenta) associados.
O edital de convocação de Reunião ordinária poderá, também, ser transmitido aos membros do CRT por meio eletrônico.
As reuniões extraordinárias do CRT serão convocadas por edital que será afixado no local de costume com, pelo menos, 02 (dois) dias de antecedência e que conterá, a data, horário e o local da reunião, assim como a pauta dos assuntos que originaram sua convocação.
O membro do CRT que não comparecer a 03 (três) reuniões, consecutivas ou não, ordinárias ou extraordinárias, sem comprovada justificativa, terá seu mandato declarado extinto e será automaticamente substituído por seu suplente.
O suplente deverá substituir o titular na sua ausência eventual, se esta for justificada previamente.
Competências de mediação
· Discutir o programa administrativo anual da Diretoria e sugerir, a qualquer tempo, modificações que possam ser úteis ao corpo discente;
· Ouvir o corpo discente e encaminhar suas reivindicações à Diretoria;
· Compor a mesa da Assembléia Geral, caso um representante do CRT esteja presente;
· Com requerimento assinado por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus integrantes do CRT, solicitar que a Diretoria convoque Assembléia Geral Extraordinária (AGE);
· Convocar Assembléia Geral Extraordinária (AGE)
Competências de controle administrativo e financeiro
· Exercer o controle das atividades administrativas e financeiras realizadas pela Diretoria do CADI, verificando se estão de acordo com as disposições legais e estatutárias, bem como elaborando pareceres que orientarão o corpo discente no julgamento da gestão administrativa e financeira do corpo diretor;
· Assumir a direção do CADI em caso de destituição total da Diretoria.
· Examinar os Balancetes bimestrais e o Balanço Anual e dar o seu parecer, antes da divulgação;
· Examinar os livros de escrituração da entidade;
· Fiscalizar a movimentação da conta bancária da entidade;
· Fiscalizar a aplicação de verbas que a entidade receber como dotação ou doação;
· Realizar sindicâncias ou auditorias a fim de apurar irregularidades na administração do patrimônio da entidade;
· Instaurar processo administrativo para apurar irregularidades denunciadas, com sustentação probante ou princípio de prova, por associado ou aquelas que forem detectadas durante o exercício de suas atribuições fiscalizadoras;
· Promover representação cível e/ou criminal, quando a conclusão do processo administrativo assim o recomendar.
· Examinar o balanço patrimonial do CADI, bem como a movimentação financeira realizada durante a gestão, após publicação e apresentação dos citados documentos pela Diretoria, ao fim de sua gestão.
· O CRT poderá determinar, com o referendo da AGE, a interdição dos membros da Diretoria envolvidos em denúncias até a apuração final dos fatos.
· Para o bom cumprimento de suas atribuições, o CRT poderá requerer a qualquer órgão social que determine o comparecimento às suas reuniões de quaisquer dos seus membros, para prestar esclarecimentos, bem como requisitar, para exame, quaisquer documentos ou livros legais da entidade, sendo vedado aos órgãos sociais negar atendimento imediato a tais requerimentos ou requisições. A negativa de atendimento implicará na decretação de interdição do órgão social ou do membro faltoso, convocando-se AGE para decidir a respeito dentro de, no máximo, 10 (dez) dias.
Competências de controle eleitoral
· Fiscalizar o processo eleitoral para escolha do corpo diretor do CADI e dos representantes discentes nos órgãos colegiados;
Princípio Constitucional da Publicidade
Todas as deliberações do CRT deverão ser devidamente publicadas e afixadas nos locais de costume.
Atualmente conforme acordado na reunião ocorrida no dia 27 de abril de 2010, o CRT reunir-se-a trinta minutos antes da Assémbleia do CADI. (Vide ata aqui.)
A atual diretoria do CRT é composta pelos acadêmicos:
Presidência: Paulo Sérgio Miranda Gabriel Filho (5º ano noturno)
Vice-Presidência: Felipe Rodolfo de Carvalho (3º ano noturno);
Secretario: Juarez Alves Matos Filho (2º ano matutino).
